Mucuri, Polícia Civil prende mãe que usava a própria filha para prostituição
Mulher mantinha até um quarto reservado em sua casa
publicado em 22/07 às 15h11min
Fonte, Por Athylla Borborema - TN
Foto: Por Athylla Borborema - TN
Prostituição da PENA!
Mucuri, Polícia Civil prende mãe que usava a própria filha para prostituição
A equipe do agente João Gonçalves, da Polícia Civil de Mucuri, prendeu em Cruzelândia, interior do município, a moradora Neuza Conceição dos Santos, 40 anos, acusada de aliciar garotas menores e forçá-las a praticar sexo com homens indicados por ela, em troca de recompensa financeira, além de favorecer à sua própria filha menor de 13 anos ao crime de prostituição.
A Polícia Civil detectou que a mulher mantinha até um quarto reservado em sua casa, para que as menores “atendessem” os seus clientes. A qual conseguia atrair meninas da zona rural em troca apenas de comida e migalhas financeiras.
No ato da sua prisão a polícia apreendeu na casa da aliciadora, uma adolescente de 17 anos, e duas meninas de 13 anos, sendo que uma delas é filha biológica da própria autora. Tanto a filha de Neuza, quando as outras duas garotas contaram que eram obrigadas a transar com homens a mando da mesma.
Outras três meninas de 15, 11 e 9 anos de idade, também contaram à Polícia Civil e ao Ministério Público, que transavam com os clientes de Neuza seguindo suas ordens. Um homem identificado por Jonga e que teria envolvimento com o tráfico de drogas na região, está sendo procurado pela polícia, acusado de ser um dos principais clientes da mulher e apontado como a pessoa que mais abusava sexualmente das garotas em troca de vantagem financeira para a aliciadora.
O juiz da comarca de Nova Viçosa e substituto em Mucuri, Eduardo Gil Guerreiro, já tirou da posse de Neuza a sua filha de 13 anos e concedeu a guarda da menina para o pai biológico. O delegado titular da Polícia Civil de Nova Viçosa e substituto em Mucuri, Samuel Martins enquadrou Neuza Conceição dos Santos, 40 anos, nos crimes de corrupção de menores, aliciamento de menores e favorecimento à prostituição de vulneráveis, com incursão nas penas previstas nos artigos 217 c/c 228 do Código Penal Brasileiro e artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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